São José cria programa para facilitar formalização de empresas digitais

A Prefeitura de São José dos Campos criou o Programa Municipal de Empresas Virtuais – SJC Digital, iniciativa que busca facilitar a formalização de empresas de base tecnológica que atuam de forma remota.

A Lei nº 11.363 foi sancionada e publicada no Diário do Município na sexta-feira (28). A medida integra o Plano de Gestão 2025-2028 e tem como proposta reduzir barreiras administrativas para empreendedores que trabalham exclusivamente no ambiente digital.

Pelo programa, a Prefeitura poderá disponibilizar um endereço público pertencente ao patrimônio municipal para funcionar como domicílio fiscal compartilhado das empresas participantes.

O endereço terá finalidade exclusivamente cadastral e administrativa e não será considerado estabelecimento físico ou unidade operacional da empresa.

Quem poderá participar

O programa é destinado a pessoas jurídicas, incluindo empreendedores individuais, que prestem serviços digitais, remotos ou de base tecnológica e cujas atividades não dependam de atendimento presencial ao público ou de espaço físico para operação.

Entre as atividades que não poderão participar estão comércio, indústria, logística e transporte de cargas, educação presencial, serviços de saúde e estética com atendimento a pacientes e alimentação.

Objetivo é estimular negócios digitais

Entre os objetivos do SJC Digital estão estimular a formalização de empresas digitais e tecnológicas, fomentar o empreendedorismo e a inovação, reduzir barreiras administrativas e burocráticas e ampliar a base econômica do município ligada à prestação de serviços digitais.

A legislação também estabelece como meta posicionar São José dos Campos como referência nacional na criação de um ambiente institucional favorável ao desenvolvimento de negócios digitais.

Para aderir ao programa, as empresas deverão cumprir requisitos como exercer exclusivamente atividades consideradas elegíveis, possuir domicílio fiscal eletrônico junto à Receita Federal e à Fazenda Estadual e manter escrituração contábil e fiscal digital.

Também será necessário declarar que o modelo de negócio não exige presença física operacional nem atendimento no endereço compartilhado.

Endereço terá uso exclusivamente administrativo

O endereço disponibilizado pelo município não poderá ser utilizado para reuniões ou eventos presenciais. Também será proibido utilizá-lo para guardar, armazenar, expor, enviar ou retirar mercadorias, insumos ou equipamentos físicos.

Os detalhes para adesão ao programa ainda serão regulamentados. Um decreto deverá estabelecer os CNAEs elegíveis, procedimentos de inscrição, fluxos administrativos e mecanismos de fiscalização.

A iniciativa busca adaptar a estrutura de formalização empresarial do município ao crescimento de negócios que funcionam de maneira remota, criando uma alternativa para empreendedores digitais que não necessitam manter um endereço físico para desenvolver suas atividades.

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