Os trabalhadores com carteira assinada devem receber a segunda parcela do 13º salário de 2026 até sexta-feira, 18 de dezembro. A antecipação ocorre porque o prazo legal para o pagamento, 20 de dezembro, cairá em um domingo neste ano.
A regra vale para os trabalhadores que recebem o benefício em duas parcelas. A primeira deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda tem como data-limite o dia 20 de dezembro, conforme a legislação trabalhista.
Por que o pagamento será antecipado?
A antecipação não representa uma mudança na legislação do 13º salário. Como a data-limite cairá em um domingo, as empresas devem realizar o pagamento até o último dia útil anterior, para não ultrapassar o prazo legal.
Dessa forma, o calendário do benefício em 2026 fica assim:
Primeira parcela: até 30 de novembro, segunda-feira;
Segunda parcela: até 18 de dezembro, sexta-feira.
A antecipação é válida para este ano e decorre do calendário. Nos anos em que 20 de dezembro cair em um dia útil, permanece o prazo tradicional previsto na legislação.











